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DOC. 545.9568.9159.7856

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, APONTANDO-SE O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA AUTORA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A FALTA DO E-MAIL DA EMPRESA AUTORA NÃO INVIABILIZA A CITAÇÃO OU AS INTIMAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS. ENDEREÇO ELETRÔNICO DO PATRONO DA EMPRESA AUTORA INFORMADO. EXCESSO DE FORMALISMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Instituição Financeira em razão de inadimplemento de financiamento de veículo automotor. 2. O juiz a quo instou a empresa autora a fornecer seu e-mail, e não do seu advogado. 3. Em razão do descumprimento, a sentença determinou o cancelamento da distribuição. 4. A extinção por ausência de indicação do e-mail da empresa autora configura excesso de formalismo, incompatível com os princípios da efetividade, celeridade, instrumentalidade das formas e economicidade processual, à luz dos arts. 4º, 8, 188, 277 e 283 do CPC, tendo a demandante informado o endereço eletrônico de seu patrono, não havendo, pois, impedimento à citação do demandado. 5. O indeferimento da inicial e a extinção do feito sem análise do mérito mostra-se desarrazoada. 6. O error in procedendo enseja a anulação da sentença, visando ao regular prosseguimento do feito. 7. Provimento do recurso.

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