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DOC. 545.9706.0758.4324

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (CP, art. 147) - RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - DOLO COMPROVADO - FUNDADO TEMOR DAS VÍTIMAS - RECIPROCIDADE DE AMEAÇAS IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - MANUTENÇÃO.

O crime de ameaça se consuma com a promessa de causar mal injusto e grave, sendo suficiente que tal conduta gere fundado temor nas vítimas. A alegada reação da vítima, em resposta às ameaças do réu, não afasta a tipicidade da conduta do acusado, especialmente quando comprovado que ele deu início à escalada de violência verbal. Caracterizado o concurso formal quando, mediante uma única ação ou omissão, o agente pratica o crime de ameaça contra vítimas distintas, nos termos do CP, art. 70.

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