TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL PREVISTO EM LEI.
Procedimento especial previsto nos arts. 104-A a 104-C, do CDC, incluídos pela lei 14.181/21. Necessidade de realização de prévia audiência de conciliação, com a presença de todos os credores de dívidas, em atenção ao CDC, art. 54-A apresentação de proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos pelo consumidor, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Somente após a audiência de conciliação, e se inexitosa, será cabível a apreciação da tutela provisória de urgência para limitar o pagamento a percentual dos rendimentos do autor. Manutenção da decisão. Recurso desprovido.
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