TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE PODERES. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Após a interposição dos recursos, o advogado da recorrente renunciou ao mandato que lhe fora conferido. Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. Assim, o agravo de instrumento e o recurso de revista não merecem conhecimento, conforme preconiza o, I do § 2º do CPC, art. 76. Agravo de instrumento e recurso de revista de que não se conhece.
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