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DOC. 546.1229.0775.3208

TJRJ. E M E N T A

Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital e o Juízo de Direito do XVIII Juizado Especial Criminal - Regional de Campo Grande. Crime de lesão corporal. Ofendido agredido pelo companheiro de sua ex-esposa. Alegação de que a hipótese dos autos não se amoldaria à forma qualificada do crime de lesão corporal, mormente porque os fatos apurados não foram praticados no âmbito doméstico, enquadrando-se, portanto, no tipo penal do CP, art. 129, caput. Conflito que não merece acolhimento.

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