TJRJ. Direito previdenciário. Pretensão de reestabelecimento de auxílio-doença acidentário. Pessoa com lombalgia com sequelas de lesões degenerativas e de hérnia discal lombar (CID M51.3 e CID M51.1) e espondilose lombar. Perícia médica peremptória ao negar o nexo causal entre a doença da Autora e o trabalho. Ausência de natureza acidentária da moléstia que exclui a competência da Justiça Estadual para analisar o cabimento de outros benefícios previdenciários. art. 109, I, e §3º, da CF/88. Precedente deste Tribunal. Manutenção da sentença de improcedência dos pedidos. Majoração da honorária, na forma do art. 85, §11, do CPC. Desprovimento da apelação da Autora.
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