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DOC. 546.1804.3008.1380

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ITBI - Lançamento complementar - Município de São Paulo - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, V, em razão da violação à coisa julgada formada no processo 1022005-39.2020.8.26.0053 - Insurgência da exequente - Não cabimento - Excipiente que já havia ingressado com o Mandado de Segurança 1022005-39.2020.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem pretendida para que fosse utilizado como base de cálculo e recolhimento do ITBI o valor declarado na transação imobiliária, posto que maior do que o valor venal previsto para fins de IPTU - Decisão que não impede a instauração de processo administrativo pela Fazenda Municipal para avaliação do valor do bem transmitido e verificação do recolhimento tributário, nos termos do CTN, art. 148 - Ausência de ofensa à coisa julgada - Processo administrativo que deve respeitar o contraditório e a ampla defesa - Caso concreto, no qual não restou comprovada a notificação do contribuinte na instauração do procedimento administrativo - Violação ao contraditório e a ampla defesa caracterizado - Entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.113) - Precedentes deste Colegiado - Sentença mantida - Recurso não provido.

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