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DOC. 546.1993.5635.0003

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO -

Pretensão da parte autora de condenar a requerida ao pagamento de penalidade compensatória no valor de R$ 78.630,98 e a inversão da multa moratória em desfavor da construtora no percentual de 2% que totaliza o montante de R$ 39.069,31 em razão do atraso na entrega do empreendimento imobiliário - Sentença de parcial procedência para condenar a requerida ao pagamento de aluguel mensal a título compensatório no valor de R$ 78.630,98, afastado o pleito relativo à multa moratória - Irresignação de ambas as partes que não comporta provimento - Alegação de caso fortuito ou força maior decorrente da pandemia de COVID que não é causa justificável para o atraso - Contrato firmado entre as partes que previu a aplicação de multa moratória e compensatória - Impossibilidade de cumulação da multa moratória com indenização por lucros cessantes, sob pena de bis in idem - Tese fixada pelo C. STJ, no julgamento do Resp. 1.635.428/SC (Tema 970) e do Resp. 1.614.721/DF (Tema 971) - Sentença mantida - RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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