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DOC. 546.2127.2869.1517

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA -SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - UTILIDADE PÚBLICA - URGÊNCIA - DEPÓSITO INDENIZAÇÃO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - CABIMENTO - AVALIAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE.

Conforme previsão do art. 15, do Decreta Lei 3.365/41, no caso de desapropriação/servidão administrativa declarada de utilidade pública, alegada urgência e realizado depósito prévio do valor da indenização, o deferimento da imissão provisória na posse é medida que se impõe. A prévia avaliação judicial do imóvel não constitui requisito para o deferimento da medida. V.V. Nos termos da norma estabelecida no caput do CPC, art. 300, poderá ser liminarmente deferida a tutela de urgência quando «houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

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