TJSP. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NÃO CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A 30% DO SALÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por Sandro Augusto Doddi Machado e Banco do Brasil S/A. contra sentença que declarou a nulidade dos descontos das parcelas dos empréstimos financeiros que ultrapassassem 30% dos vencimentos líquidos do autor. O banco sustenta a inexistência de interesse de agir do autor e a inaplicabilidade da limitação aos descontos realizados em conta corrente. O autor pleiteia a vedação da capitalização de juros, a fixação dos juros de mora a partir da intimação da tutela, a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação exclusiva do banco ao pagamento dos honorários advocatícios.
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