TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ALTERAÇÃO NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO PARA OUTRA COMARCA - PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CPC, art. 43. - A
Lei Complementar Estadual 174/2024, ao transferir o Município de Paulistas da Comarca de Sabinópolis para a Comarca de São João Evangelista, não suprime o órgão judiciário nem altera a competência absoluta, devendo ser respeitado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no CPC, art. 43.
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