TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MÁXIME ANTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 DO C.P.P.; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES DE DECRETO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 3) NEGATIVA DE AUTORIA; E 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Gabriel Salvador Carolino, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 03.06.2024, denunciado, nos autos da ação penal 0868968-07.2024.8.19.0001, juntamente com os corréus, Tiago Sousa Cerqueira, Marcos Paulo Mendes Soares, Lucas Ramalho França Ndukwu e Deivison Sérgio Mendes Soares, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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