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DOC. 546.3908.6599.2287

TJSP. *Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Alegação de restrição e desativação injustificada a perfis profissionais do autor no Instagram e Facebook, utilizado para divulgação de conteúdo digital por ele produzido, por suposta violação de padrões da comunidade - Sentença de parcial procedência. Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, por não localizar as páginas dos perfis do autor - Descabimento do pedido na fase de conhecimento, por não analisado - Questões relativas ao modo de cumprimento da obrigação de fazer a serem decididas na fase de cumprimento de sentença, sob o crivo do contraditório - Recurso da ré negado. Falha na prestação do serviço evidenciada - Embora direito da ré limitar a atividade digital do autor nas plataformas, como consectário lógico do princípio da autonomia da vontade, as restrições de perfis em redes sociais, utilizados como instrumento de trabalho do autor, devem ser motivadas e informadas previamente ao usuário por meio de notificação prévia, inocorrente no caso - Requerida não comprovou motivo plausível para as restrições das contas do autor, ônus seu, alegando genericamente restrição do perfil por suposta violação aos termos de uso das redes sociais - Violação aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato - Conduta abusiva da requerida levando à reativação da atividade do autor nas redes sociais - Precedentes - Recurso da ré negado. Danos morais evidenciados - Precedentes - Indenização arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando modificação - Recurso do autor provido. Recurso da ré negado, provido recurso do autor.*

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