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DOC. 546.4025.8770.4457

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A PRODUTOS INFLAMÁVEIS. POSTO DE ABASTECIMENTO. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO E VISTORIA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.

Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade é devido nos casos em que o empregado, ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento, desempenhe suas funções com ingresso e permanência em área de risco. 2. Na hipótese dos autos, o registro fático revela que o trabalho realizado pelo reclamante, em atividades de apoio técnico e vistoria em área de abastecimento, de forma não eventual, sujeitava-se a condições de risco. 3. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e provido.

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