TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. CODIGO CIVIL, art. 205. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA ABUSIVA. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de indenização por atraso na entrega de imóvel, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a construtora ao pagamento de indenização a título de fruição do imóvel, correspondente a 0,5% do valor do contrato por mês de atraso, e ao pagamento de danos morais.
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