Carregando…

DOC. 546.5145.6051.2611

TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO CIVIL EX DELICTO -

Em acidente de trânsito ocorrido em rodovia, no qual o automóvel era conduzido sob embriaguez e atingiu a traseira da motocicleta, ocasionando a morte do motociclista, a autoria e a materialidade do delito culposo de trânsito são insuscetíveis de rediscussão no processo civil indenizatório se já houve coisa julgada em sentença penal condenatória - Proprietária do automóvel que responde solidariamente ao condutor culpado pelo acidente - Morte do marido e genitor que justifica indenização moral fixada em R$80.000,00 para cada autora, valor proporcional à situação socioeconômica das partes - Inexistência de cerceamento de defesa, porquanto o processo civil (notadamente em ação ex delicto) não serve de campo de pesquisa para descobrir eventuais provas que venham favorecer o responsável pelos danos, máxime sem nenhum elemento de convicção a justificar o prolongamento da fase probatória - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURS

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito