TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO PELO TRIBUNAL REGIONAL DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O quadro fático descrito no acórdão regional aponta para a configuração da fraude à execução, motivo pelo qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que ela não haveria ocorrido, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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