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DOC. 546.6821.9443.2461

TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Trânsito. Pedido de liminar negado. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido liminar em Mandado de Segurança para afastar a suspensão da CNH, alegando ilegalidade na aplicação da penalidade fora do prazo legal previsto na Lei 14.229/21. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se estão preenchidos os requisitos de probabilidade de direito e risco de dano para concessão de liminar. III. Razões de Decidir3. A concessão de liminar depende do preenchimento cumulativo da probabilidade do direito e do risco de dano, ambos não demonstrados.4. A interpretação do agravante sobre o prazo de notificação da suspensão é incompatível com as normas do CTB, que prevêem prazos distintos para processos administrativos de multa e suspensão. 5. Há um prazo para notificação da aplicação de sanção de multa e, se for instaurado processo de suspensão, há um novo prazo para notificações deste processo. 6. O agravante, ainda, não demonstrou risco de dano que demande a antecipação de tutela. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido

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