TJSP. SEGURO DE AUTOMÓVEL -
Acolhimento de ação indenizatória por furto de veículo automotor - Recurso das partes - Contratação de seguro somente com a caixa seguradora, sendo a outra ré, ao ter disponibilizado plataforma de venda deste tipo de contratação, parte ilegítima nesta relação contratual - Comprovação, por documentação policial, do furto do veículo o que obriga a seguradora à indenização contratada, não havendo qualquer garantia de terceiros sobre o bem - Sub-rogação legal e contratual, que deve ser observada, inclusive quanto a eventuais salvados do veículo, se vier a ser recuperado - Afastamento de multa punitiva, uma vez que havia pertinência na interposição de embargos de declaração - Ausência de demonstração probatória para a indenização por danos morais - Recurso da primeira ré provido, acolhido parcialmente o apresentado pela seguradora e negado provimento ao recurso adesivo
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