TJRS. PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 309. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FUGA EM ALTA VELOCIDADE. PERIGO CONCRETO DEMONSTRADO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS COMO PROVA VÁLIDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. A ausência de habilitação ou permissão para dirigir, elemento essencial do tipo penal previsto no CTB, art. 309, deve ser comprovada por documento oficial extraído de banco de dados do Estado. No caso concreto, a pesquisa junto ao DENATRAN confirmou a inexistência de habilitação do réu, corroborada por sua própria confissão em juízo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito