TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE MARCAPASSO. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por BRADESCO SAÚDE S/A. contra decisão proferida pelo juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, em ação de obrigação de fazer ajuizada por Corina Gomes Basílio de Souza, deferiu tutela de urgência determinando o custeio imediato de cirurgia para implantação de marcapasso definitivo, sob pena de multa diária de R$ 7.000,00, limitada a R$ 70.000,00. A agravante sustentou a desproporcionalidade da multa e a ausência de prazo razoável para cumprimento da obrigação.
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