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DOC. 547.0528.2728.6362

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Sentença de procedência. Insurgência da seguradora ré. Descabimento. Preliminar de impugnação ao valor da causa afastada, uma vez que a estimativa dada pela parte autora está de acordo com o proveito econômico pretendido. Também rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que a autora é beneficiária do plano de saúde, possuindo legitimidade para ingressar com a demanda. Súmula 101/TJSP. Em relação ao mérito, compartilho do entendimento de que o contrato de plano de saúde da autora não pode ser cancelado por iniciativa da seguradora, uma vez que a beneficiária possui prescrição médica para realização de tratamento de doença, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/98, bem como o Tema 1082 do C. STJ. Desta forma, faz-se mesmo de rigor a migração da autora para o plano de saúde na modalidade individual, até a efetiva alta, mantendo-se a cobertura, reajustes e valores de prêmio, a serem pagos integralmente pelo beneficiário. Por fim, tem-se que o laudo pericial realizado fora favorável à prescrição médica, acerca dos materiais utilizados. Deste modo, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recurso não provido

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