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DOC. 547.1279.3097.1345

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO - I -

Hipótese em que a ação de execução está embasada em cédula de crédito bancário, com garantia dada mediante alienação fiduciária de títulos de crédito - Coexecutada que está em regime de recuperação judicial - Decisão agravada que indeferiu o prosseguimento da execução em face da empresa recuperanda Ryu Comercial, ora agravada, extinguindo o processo em relação a mesma - Descabimento - II - Deferimento de processamento da recuperação judicial que gera, em regra, a suspensão das execuções individuais - Processamento da recuperação judicial, que não atinge o crédito decorrente de título exequendo garantido por alienação fiduciária - Possibilidade do prosseguimento da ação de execução em relação ao crédito garantido - Eventual crédito excedente que, por sua vez, deverá se submeter à recuperação judicial, como quirografário - Interpretação coesa dos arts. 6º, §4º, 49, §3º e 52, III, da Lei 11.101/2005 - Precedentes do C. STJ, deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Extinção afastada - III - Eventual penhora que, no entanto, fica sujeita a vis attractiva do juízo da recuperação judicial, em atenção aos princípios da universalidade e da preservação da empresa - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido".

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