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DOC. 547.1443.4555.1362

TJSP. apelação criminal da Acusação. Roubo majorado (concurso de agentes). Sentença absolutória. Recurso provido. Materialidade delitiva, autoria e causa de aumento comprovadas. Incabível a desclassificação para a rubrica de receptação. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada no piso: quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, no entanto, a pena permanece no mesmo patamar, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, a pena é aumentada em 1/3, pelo concurso de agentes, totalizando-se cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. A pena é final. O regime deve ser o inicial fechado. Não se pode substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois ausentes os pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação

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