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DOC. 547.1452.3480.8822

TJSP. DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DE ANTECIPAÇÃO ATRIBUÍDO À EXECUTADA. POSSIBILIDADE.

1.Perícia deliberada à aferição de divergências suscitadas pela Fazenda Pública em impugnação à fase de cumprimento de sentença. Inteligência da tese fixada ao tempo do julgamento do Tema 871 do STJ. Inaplicabilidade do enunciado correspondente à tese fixada para o Tema 671, STJ, eis que o exequente cuidou de aparelhar o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença. Desarrazoado impor ao exequente o ônus de antecipar o custeio de prova deliberada no interesse da fazenda, vencida na demanda e que impugna a extensão do crédito indicada pelo exequente. Antecipação da verba respectiva que se mantém, consoante o verbete sumular 232, STJ que estabelece que «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

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