TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Ação de Despejo Cumulada com Cobrança. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Prescrição Reconhecida. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença pela qual foi reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança de encargos locatícios e rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do réu. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia recursal cinge-se à alegação de cerceamento de defesa, à legitimidade passiva do requerido e à prescrição da pretensão de cobrança dos valores locatícios. III. Razões De Decidir 3. Inexiste cerceamento de defesa, pois a matéria discutida nos autos envolve, preponderantemente, questão de direito, estando suficientemente esclarecidos os aspectos fáticos, o que torna desnecessária a dilação probatória. 4. O magistrado tem o poder-dever de indeferir provas desnecessárias ou meramente protelatórias, conforme o CPC, art. 370 (CPC). 5. Quanto ao mérito, a prova documental comprova que o réu figurou como fiador do contrato de locação e que houve sublocação do imóvel. Contudo, ficou demonstrado que a posse foi restituída à locadora em abril de 2006 e que, posteriormente, outro contrato de locação foi firmado com terceiros, sem a participação do réu. 6. O prazo prescricional para cobrança de aluguéis é de três anos (art. 206, § 3º, I, do Código Civil). Tendo sido ajuizada a ação em 2022, mais de três anos após a devolução do imóvel, está configurada a prescrição. IV. Dispositivo E Tese 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «A restituição do imóvel ao locador, devidamente comprovada, configura o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de aluguéis, nos termos do art. 206, § 3º, I, do Código Civil.
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