TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança coletivo, impetrado contra ato do Secretário Municipal da Fazenda de Juiz de Fora, que incluiu tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS) na base de cálculo do ISSQN.
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