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DOC. 547.3003.1398.0721

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - NÃO COMPROVA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCONTOS INDEVIDOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.

Não há o que se falar em prescrição e decadência, sendo que a ação foi ajuizada em tempo hábil. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. O desconto indevido junto ao benefício previdenciário do autor enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso.

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