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DOC. 547.3792.8734.4504

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Efeito suspensivo. Indeferimento, fundado na ausência dos pressupostos cumulativos estabelecidos pelo §1º do CPC, art. 919. Fundamentação sucinta, mas suficiente a justificar a solução adotada. Nulidade da deliberação. Não reconhecimento. Pedido subsidiário, de reforma da decisão para suspender o feito executivo. Não conhecimento. Pleito que não encontra fundamento nas razões recursais, em que não se alegou nem demonstrou a presença dos requisitos cumulativos exigidos pelo §1º do CPC, art. 919. Decisão mantida.

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