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DOC. 547.3961.8229.7114

TJSP. HABEAS CORPUS.

Paciente cumprindo pena pela prática do crime de tráfico de drogas. Pleito de extinção da punibilidade, com base na Tese 506, do Supremo Tribunal Federal, indeferido pelo Juízo da execução. A utilização de Habeas Corpus como substitutivo de recurso somente é admitida em casos de patente ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Decisão não se mostra inidônea ou desprovida de fundamentação. É relativa a presunção da condição de usuário de quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas. Circunstâncias do caso evidenciaram a destinação mercantil da droga. Inexistência de flagrante ilegalidade a ser reparada de ofício. Ordem não conhecida

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