TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação. Descabimento. A exceção de pré-executividade é via incidental, sendo cabível essencialmente para buscar a prejudicialidade da execução, ante a ausência de pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades flagrantes no título executivo. Alegações da parte executada que implicam aprofundamento da cognição e demandam eventual dilação probatória. Apreciação que extravasa a via estreita da exceção. Presunção de veracidade e certeza da Certidão de Dívida Ativa que instrui o feito executivo que restou inabalada. Decisão mantida. Recurso não provido
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