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DOC. 547.4419.1270.7711

TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NÃO ATERRADOS . SUBSOLO DO EDIFÍCIO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - O

Tribunal Regional, valorando fatos e provas e conjugando a NR 16 e 20, concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, pois, apesar de respeitado o limite do líquido inflamável, os tanques não estavam aterrados nem houve justificativa que pudesse autorizar o não aterramento. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que os tanques de combustíveis localizados no interior de edifícios deverão ser devidamente aterrados, nos termos do item I do Anexo III da NR-20 do MTE, sob pena de ser considerada de risco toda a área interna da construção vertical, hipótese dos autos (OJ 385 da SbDI-1 do TST). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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