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DOC. 547.4711.3478.5560

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -

Inconteste a contratação - Autor não demonstrou o pagamento das faturas - Ausente o ato ilícito - Inexiste o dever de indenizar - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Faturas com vencimento em abril, maio e junho de 2023 consignam a cobrança de valor superior à média de consumo do Autor - Requerida não comprovou a regularidade das cobranças - Inexigível o débito na quantia que supera a média de consumo do Autor - Caracterizado o dano moral - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, para julgar procedente a ação, para tornar definitiva a liminar (que determinou que a Requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em razão das faturas vencidas no período de abril a junho de 2023), para declarar inexigíveis os débitos constantes das faturas vencidas em abril, maio e junho de 2023, para determinar a revisão dos valores daquelas faturas de acordo com a média de consumo do Autor dos doze meses anteriores (abril de 2022 a março de 2023), e para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,0

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