TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. 1.
Na espécie, o acusado foi preso em flagrante na posse de uma motocicleta roubada, dando cobertura para um comparsa que estava no interior de um estabelecimento comercial praticando um assalto, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo. Com a prisão em flagrante do acusado, o comparsa dispersou os bens subtraídos e o simulacro em via pública, fugindo do local. 2. Nesse contexto, emerge firme dos autos a autoria do roubo, pelos elementos colhidos em fase policiais e pelos depoimentos dos policiais que prenderam em flagrante o acusado e perseguiram o comparsa, que ratificaram em juízo as declarações do gerente do estabelecimento comercial sobre o crime. 3. O acusado foi preso em flagrante, na posse de uma moto roubada, na frente do estabelecimento comercial lesado, dando guarida ao comparsa que se encontrava no interior da loja subtraindo bens de valor comercial. Diante desse panorama, a revelar a extravagância da situação, torna-se evidente que o acusado sabia da origem ilícita do veículo, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4. A exasperação da pena em decorrência da reincidência encontra-se em plena harmonia com o princípio constitucional da individualização da pena. Todavia, ainda que específica, a circunstância agravante deve ser compensada integralmente pela atenuante da menoridade, ambas consideradas preponderantes. 5. Pena que se reduz para 06 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais 23 dias-multa. Recurso parcialmente provido.
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