TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PREVENÇÃO -
Recurso interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença - Recurso de apelação, na fase de conhecimento, anteriormente conhecido e julgado por outra Câmara deste Egrégio Tribunal - Competência exclusiva em razão da prevenção - Inteligência do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo: - Nos termos o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tem competência exclusiva para conhecimento e julgamento dos recursos a Câmara que primeiro conhecer de uma causa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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