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DOC. 547.6124.3154.0151

TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse ajuizada sob a assistência da defensoria pública. Falecimento da autora, informado nos autos pelo órgão de assistência judiciária dois anos após o evento. Transcurso de outros quatro anos sem êxito nas diversas tentativas de intimação de eventuais herdeiros e sucessores - via postal, por oficial de justiça e por edital. Sentença de extinção do feito sem exame de mérito. Decisão incensurável. Inteligência do art. 313, § 1º, II, do CPC. O mero equívoco material do juízo sentenciante, em fazer remissão ao, III do CPC, art. 485 - quando em verdade a extinção dever-se-ia lastrear no, IV -, não atrai a exigência de efetiva intimação pessoal prevista no § 1º do mesmo artigo. A autoridade judiciária intentou todas as providências a seu alcance para buscar o aproveitamento dos atos processuais e o prosseguimento da ação, o que não foi possível por inércia ou inexistência de possíveis interessados. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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