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DOC. 547.6152.9927.1677

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÉBITO. DESCUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO LIMINAR DE PAGAMENTOS EM OUTRO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer e improcedente ação de reparação por danos materiais e morais, decorrentes de alegado descumprimento de suspensão liminar de pagamentos deferida em outro processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve descumprimento da decisão liminar que determinou a suspensão da cobrança do débito e (ii) estabelecer se tal conduta caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A liminar que determinou a suspensão da cobrança foi deferida em processo no qual as rés não figuraram como parte, sendo atingidas apenas posteriormente por extensão dos efeitos da decisão nestes autos, momento em que foram formalmente intimadas e cumpriram a determinação. (ii) A mera cobrança de débito existente, contra quem não havia questionamento judicial, configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. (iii) O descumprimento de decisão liminar, quando existente, deve ser combatido por meio da execução da multa fixada, não ensejando, por si só, direito à indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido

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