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DOC. 547.6303.0807.0880

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. RAZÕES RECURSAIS QUE PEDEM A APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA COM CONTEÚDO QUE NÃO CORRESPONDE ÀQUELE SOBRE O QUAL DECIDIU O TRT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT, com fundamento na cláusula 23ª do ACT 2017/2019, concluiu que a sentença não declarou a invalidade da norma coletiva, sob o fundamento de que essa se limitava a reproduzir o disposto no CLT, art. 62, I. Por outro lado, a reclamada, no recurso de revista, diz que a correta interpretação da norma coletiva é no sentido de que as partes reconheceram que os empregados que realizavam trabalho externo não estariam submetidos ao controle de jornada. Porém, como consta na decisão monocrática agravada, a argumentação da reclamada é pautada em redação da norma coletiva diferente daquela registrada pela egrégia Corte Regional. Nesses termos, aplica-se a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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