TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - VIA IMPRÓPRIA - INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, tal como trancamento da ação penal e suspeição da autoridade coatora, não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus por depender de dilação probatória, a qual é incompatível com o rito célere do writ. Não implica constrangimento ilegal quando a autoridade coatora concede vista ao Ministério Público após tomar conhecimento da possibilidade de crime de ação penal pública, conforme previsto no CPP, art. 40.
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