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DOC. 547.7312.3728.3208

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA INÚTIL. CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO E IDONEIDADE. NÃO INFIRMADAS.

Nos termos do parágrafo único do CPC, art. 370, «o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Assim, a ausência de produção de prova especificada a tempo e modo, mas inútil ao correto desate da lide, não caracteriza cerceio de defesa. Embora o julgador não esteja adstrito às conclusões periciais, sendo o expert equidistante aos interesses das partes e não havendo nos autos comprovação que infirme a idoneidade e a correção do laudo pericial, seu conteúdo deve ser considerado no julgamento do feito.

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