TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de compensação por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor, em razão de alegado abalo psicológico decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O autor pleiteia a majoração do valor que, conforme sustenta, deve ser ficado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, especialmente considerando que suportou a perda de seu sogro em decorrência do evento danoso. A ré requer a improcedência do pedido, argumentando a ausência de comprovação de danos à saúde mental, conforme laudo pericial, e, subsidiariamente, a redução da compensação e a fixação da data da sentença como termo inicial para juros e correção monetária.
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