TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCIÁRIA.
A jurisprudência desta Corte Superior é determinante no sentido de que as empresas administradoras de cartão de crédito enquadram-se como empresas financeiras, e, portanto, equiparam-se às instituições bancárias. Precedentes. Na hipótese, a premissa fática fixada pelo acórdão regional, insuscetível de revisão nessa Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, é no sentido de que a empregadora da Reclamante - CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - tem como objeto social, entre outros, « a administração de cartões de créditos próprios e de terceiros «, razão pela qual o TRT manteve a sentença, que reconheceu o enquadramento da Autora na categoria dos financiários e condenou as Reclamadas aos pagamentos subsequentes. O acórdão regional, portanto, encontra-se em harmonia com a jurisprudência notória, atual e pacífica deste TST, torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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