TJSP. AÇÃO MONITÓRIA - Sentença de procedência - Inconformismo dos herdeiros de DGust Industria de Produtos Alimentícios - Caso em que a empresa firmou contrato, na qualidade de coligada, quando do primeiro aditamento. - Portanto, destinatária do serviços, bem como deles se beneficiou - Legitimidade para figurar no pólo passivo bem reconhecida - Quanto ao mais, a sentença bem reconheceu que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, nos termos do art. 1792 do CC - Bem como ressalvou que a autora não poderá penhorar bens particulares dos herdeiros - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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