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DOC. 547.9911.5599.2345

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO - PLEITO DE FIXAÇÃO DO DIA 05/03/2020 COMO MARCO FINAL PARA APLICAÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO DA PENA E, - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO 1) A

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu o Instituto Plácido de Sá Carvalho como inadequado para a execução de penas, sobretudo, aos presos, que se encontram em situação degradante e desumana, determinando a contagem em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida.

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