TJRJ. Execução por Título Extrajudicial. Suspensão. Apelação provida. 1. Se as partes pedem a suspensão da execução até o efetivo cumprimento do acordo firmado, com fulcro no art. 922, CPC, não pode a magistrada julgá-la extinta. 2. Apelação a que se dá provimento.
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