TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. O
Juízo a quo, em 28/11/2023, entendeu que foi dado devido cumprimento ao Acórdão que concedeu a segurança, não havendo, portanto, qualquer pedido pendente de apreciação naqueles autos, indeferindo o pedido da Impetrante para a intimação do Secretário Municipal de Urbanismo.
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