TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. NÃO CONSTATADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I. Caso em exame. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Matheus Rodrigues, pretendendo a imediata análise do pedido de transferência pela Corregedoria dos Presídios da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais competente, observando-se a existência de vagas e a proximidade com o domicílio familiar. I. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu liminarmente o pedido de transferência prisional, sob o argumento que incumbiria exclusivamente à Secretaria de Administração Penitenciária a análise do referido pedido, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir. O habeas corpus não é o instrumento adequado para contestar decisões de execução penal, devendo a matéria ser objeto de agravo na execução. A autoridade apontada como coatora fundamentou adequadamente a decisão que indeferiu liminarmente o pedido de transferência, com respaldo em precedentes desta Corte Bandeirante. A via extraordinária do habeas corpus não se presta ao exame de questão relativa à transferência prisional. Eventual pronunciamento dessa Corte sobre o tema implicaria em indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese. Ordem denegada. Tese de julgamento: «1. O habeas corpus não é a via adequada para análise de progressão de regime. 2. A via extraordinária do habeas corpus não se presta ao exame de questão relativa à transferência prisional. Eventual pronunciamento dessa Corte sobre o tema implicaria em indevida supressão de instância"
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