TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 158, §§ 1º E 3 º; 157, § 2º, II E § 2º-A, I (DUAS VEZES) E art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação de habeas corpus que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sergio Gabriel Candido Vianna, representado por advogados constituídos, preso preventivamente, desde 16.08.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 158, §§ 1º e 3º; 157, § 2º, II e § 2º-A, I (duas vezes) e 288, Parágrafo Único, na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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