TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PESSOA ANALFABETA - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS - CONFIGURADO.
Consoante precedentes jurisprudenciais, é nula a contratação de empréstimo por analfabeto quando não formalizado por escritura pública ou não contiver assinatura a rogo de procurador regularmente constituído por instrumento público ou, ainda, de pessoa de confiança do contratante. Os descontos indevidos na conta do consumidor analfabeto geram danos morais indenizáveis. A indenização pelos danos extrapatrimoniais deve observar os critérios punitivo e compensatório da reparação, atentando-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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