TJSP. APELAÇÃO -
Ação anulatória de adjudicação judicial - Ausência de intimação do credor com penhora previamente averbada - Prejuízo presumido, diante da impossibilidade de requerimento, pelo credor, da adjudicação do bem, e de participação de licitação incidental ao processo, com observação dos direitos de preferência, conforme art. 876, §6, do CPC - Ausência de intimação, entretanto, não acarreta a nulidade da adjudicação, mas somente a ineficácia em relação ao credor não intimado - Arts. 804 e 903, §1º, II, do CPC - Recurso parcialmente provido
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